QUEM TEM DIREITO DE RECEBER O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTÍNUADA – BPC?
Primeiramente é importante saber que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se de uma prestação paga pela previdência Social que tem a finalidade de garantir 1 um salário-mínimo mensal, sem direito a 13º, para às pessoas que não possuem meios de munir a própria subsistência e a de sua família.
Além disso, trata-se de benefícios assistenciais na qual é garantido constitucionalmente ao cidadão em seu art. 203, inciso V da CF e devidamente regulamento pela Lei 8.742/93.
Mas e quem tem direito a esse benefício?
Tem direito a esse benefício os idosos com idade acima de 65 anos que se encontram em estado de necessidade/pobreza ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em uma paridade de condições com o restante da sociedade, e que também se encontrem em estado de indigência.
É importante ressaltar que não é necessário que o requerente tenha efetuado contribuições ao INSS, basta apenas que este preencha alguns requisitos importantes e indispensáveis.
1. REQUISITOS INDISPENSÁVEL DO BENEFÍCIO PARA O IDOSO:
– Ter mais de 65 anos de idade
– Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
2. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA O PORTADOR COM DEFICIÊNCIA:
– Possuir uma deficiência que, em interação com uma ou mais barreira, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Art. 3º inciso IV da Lei 13.146/2015).
-Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
O Benefício Assistencial será revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda possui as condições de concessão de beneficiário.